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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 13:41
A Comunicabilidade entre os Ramos do Direito: uma análise dos Efeitos Civis e Administrativos da Sentença Penal

Destarte, a presente pesquisa traz uma abordagem sobre os efeitos da condenação e da necessidade de bem se interpretar e fundamentar as conclusões tiradas dos textos legais e judiciais.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Crimes contra a propriedade industrial.

Fabricação de produto e colocação à venda. Incidência do princípio da consunção (absorção). Possibilidade.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 14:17
Direito de greve como direito humano fundamental que não pode ser negado aos trabalhadores de aplicativo

Por Luiz Alberto de Vargas.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Estado oficial e sua efetividade contemporânea

Hugo Lontra da Silva. Bacharel em Direito pela UNESA - FRIBURGO. Pós-graduando em Direito do Estado pela Anhaguera-UNIDERP. Assistente Legislativo da Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo por concurso público.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Imposto de renda retido na fonte.

Valores pagos acumuladamente. Cálculo do imposto.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Execução fiscal. Fazenda do Estado de São Paulo.

Taxa Selic. Cabimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública.

O agravante, não se conformando com o despacho denegatório do recurso de revista (fls. 95/96), interpõe o presente agravo de instrumento (fls. 02/08), sustentando que foram preenchidos todos os pressupostos legais para o regular processamento daquele recurso.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 10:07
Dano moral. Sogro que, perante colegas de trabalho da nora, atribui-lhe conduta desonrosa.

Configura ato ilícito e gera, de conseguinte, indenização pelo abalo moral sofrido, a conduta do apelante que, perante terceiros, atribui à nora, de forma leviana e injusta, a prática de atividade desonrosa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
Princípio da proporcionalidade para além da coisa julgada
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Embargos à execução fiscal. Levantamento da penhora determinado pelo juízo que preside o executivo.

Perda superveniente de objeto.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
Da confirmação dos negócios jurídicos

Daniel Costa, advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2004 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 15:01
Apreciações didáticas sobre a Reforma Tributária no Brasil
A crucial mudança obtida com a Reforma Tributária brasileira será a extinção de cinco impostos e que representaram o correspondente aproximado de trinta e oito por cento da arrecadação brasileira de 2021. Há três impostos federais como o PIS, Cofins e o IPI e que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecada pela União. Espera-se extinguir cobranças diferenciadas para os vários setores, possibilitando ambiente favorável aos negócios e maior eficiência para a economia brasileira, além de propiciar maior transparência. O essencial é gerar maior competitividade para enfim incentivar maior crescimento econômico nacional. A correção de desequilíbrios far-se-á através do cashback ou restituição de parte do imposto pago. E, as faixas da população de baixa renda seriam beneficiadas o que será disciplinado por futura lei complementar. E, a transição dos tributos antigos para os novos começará em 20239 e irá até 2032, propiciando a redução de incidência tributária de 90% para 60% (em 2032). Somente em 2033 dar-se-á a vigência integral do novo sistema e a extinção dos tributos da legislação tributária anterior

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